ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PESSOA IDOSA: BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O que é:
Este benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou pessoa idosa, fora do mercado de trabalho, pertencentes a famílias cuja renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Após avaliação o solicitante é encaminhado à perícia do INSS, que decidirá sobre a concessão do benefício.
Quando é necessário:
Para atender à necessidade do solicitante.
Legislação:
Pré-requisitos:
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu procurador.
- Ser pessoa com deficiência ou pessoa idosa sem condições para o trabalho.
- A renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Documentos necessários:
- Procuração - original.
Será preenchida pelo INSS. - RG do responsável e do solicitante - cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
a) De todas as pessoas maiores de 16 anos que residam no mesmo imóvel; b) Mesmo que estejam desempregadas. - Certidão de Nascimento - original acompanhada de cópia simples (ficará retida).
De todas as pessoas com menos de 16 anos que residam no mesmo imóvel. - Certidão de Casamento dos pais, quando se tratar de pessoa dependente - original acompanhada de cópia simples (ficará retida).
- Comprovante de residência - cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida).
a) Somente será aceito em nome do interessado ou responsável e do ano vigente; b) Conta de água, luz, telefone, contrato de locação ou correspondência oficial. - Comprovante de renda familiar (salários, aposentadoria ou pensão) - original.
- Laudo médico detalhado, contendo o CID - original.
Informações complementares:
- Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 12h (necessário retirar senha).