Minha casa minha vida

DOIS MILHÕES DE CASAS PARA OS BRASILEIROS

O Minha Casa Minha Vida é um programa de governo que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.

Se você tem renda bruta de até R$ 5.000,00, o Programa oferece algumas facilidades, como, por exemplo, descontos, subsídios e redução do valor de seguros habitacionais.

Mais renda para os trabalhadores e desenvolvimento para o Brasil. Onde tem habitação, tem CAIXA.

 

A sua família ganha até R$ 1.600,00 por mês?

Com a CAIXA, além da segurança e das facilidades para realizar o sonho da casa própria, você ainda tem vários locais para fazer sua inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida. Veja abaixo onde você pode fazer a inscrição.

 

CADASTRO NA PREFEITURA

Sem precisar pagar taxa de inscrição, fica ainda mais fácil comprar a sua casa.

Para fazer o cadastro na prefeitura da sua cidade, é preciso seguir algumas regras. Veja abaixo:

  • Sua família deve ganhar até R$ 1.600,00 por mês;
  • Não possuir imóvel;
  • Estar de acordo com as regras do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

CONHEÇA O PROGRAMA

O Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em construção ou requalificação de imóveis que depois de concluídos são alienados às famílias, com renda familiar mensal de até R$ 1.600,00, indicadas pelo Poder Público.

 PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Caixa Econômica Federal - Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do Programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.

Ministério das Cidades - Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa.

Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever, anualmente, os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar a remuneração da CAIXA pelas atividades exercidas no âmbito do Programa.

Distrito Federal, Estados e Municípios - Tem sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão, visando assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação e seleção dos beneficiários e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.

Empresas do setor da Construção Civil - Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do Programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.

Beneficiários - Famílias com rendimento bruto mensal de até R$ 1.600,00.

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

O processo de seleção e indicação das famílias ao Programa é feito pela Prefeitura dos municípios locais e/ou pelo Governo do Estado/Distrito Federal, sendo o imóvel construído depois das inscrições dos interessados. As famílias selecionadas e validadas pela CAIXA serão comunicadas sobre a data de sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. O Programa tem cotas para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Para se inscrever, você precisa estar enquadrado nas regras do Programa, ter capacidade civil, ser brasileiro ou possuir visto permanente no País. Veja mais informações abaixo.

ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROGRAMA

  • A abrangência do Programa prevê a contratação de empreendimentos em todos os municípios brasileiros.

 

COMO FUNCIONA

  • Se a sua inscrição for aprovada você poderá pagar o seu financiamento em até 120 prestações;
  • O valor de sua prestação mensal será 5% da renda bruta familiar (nunca inferior a R$ 25,00);
  • O financiamento terá como garantia a alienação fiduciária* do imóvel;
  • O contrato será feito, preferencialmente, em nome da mulher;
  • Após a assinatura do contrato, você terá até 30 dias para mudar para o imóvel;
  • A partir da assinatura do contrato você passa a ser responsável pela manutenção de seu imóvel, assumindo todos os encargos a ele referentes como: pagamento de água, energia elétrica, condomínio, IPTU e outros;
  • É preciso pagar mensalmente a prestação definida no contrato de compra e venda, até o vencimento de 120 meses.

Veja o arquivo com lista de documentos que deverão ser apresentados à Prefeitura após a publicação da lista de candidatos a serem beneficiados com o programa:

arquivo Check list beneficiário.doc

QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

  • Quem recebeu ajuda habitacional da União;
  • Está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;
  • É dono, cessionário, comprador ou usuário de imóvel residencial;
  • Possui ou possuiu contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
  • Tem financiamento de imóvel residencial;
  • Empregado da CAIXA e respectivos cônjuges.

PARA NÃO PERDER O ÍMOVEL VOCÊ DEVE

    • Mudar para o imóvel financiado até 30 dias após a assinatura do contrato;
    • Pagar as prestações mensais e cumprir o que está no contrato de parcelamento;
    • Pagar IPTU, energia elétrica, água, condomínio, limpeza urbana e outras taxas;
    • Morar e não vender, alugar, ceder ou emprestar o imóvel a outras pessoas;
    • Não usar o imóvel para fins comerciais ou outros fins que não residencial;
    • Pagar as prestações mensais até o vencimento. Caso deixe de pagar mais de 3 prestações você pode perder o seu imóvel;
    • Cumprir todas as determinações do seu contrato de financiamento.

Veja o modelo de contrato de compra e venda:

Modelo.doc

CADASTRO NOS MOVIMENTOS SOCIAIS

As Entidades podem ser cooperativas, associações ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, com o objetivo de organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos voltados para a solução dos seus problemas habitacionais.

Para participar do Programa, as Entidades devem estar previamente habilitadas pelo Ministério das Cidades e são responsáveis perante a CAIXA pela execução do empreendimento, juntamente com os beneficiários, a Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) e a Comissão de Representantes (CRE).

 

COMO FUNCIONA

  • Mediante demanda de seus associados, a Entidade vai apresentar proposta habitacional à CAIXA. Após a análise e aprovação de engenharia, social e jurídica, a proposta será enviada à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades para o processo de seleção;
  • Depois que a proposta for selecionada, a Entidade e a CAIXA terão até 60 dias para formalizar a contratação;
  • A seleção da proposta é publicada no sítio do Ministério das Cidades;
  • A indicação das famílias é feita pela Entidade, dentre aquelas que se enquadrem nas condições do Programa e tenham renda mensal bruta de no máximo R$ 1.600,00.

 

VANTAGENS

  • Esse financiamento não possui taxa de juro;
  • Não há limite máximo de idade para pedir o financiamento e você pode pagar o financiamento em 120 prestações;
  • A prestação mensal será equivalente a 5% da renda familiar e não pode ser menor que R$ 25,00;
  • Não há cobrança de prêmio de seguro do beneficiário, nem obrigação de contratação junto a qualquer seguradora e, em caso de sinistro, existe cobertura pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • A primeira prestação vence um mês depois da conclusão das obras, no dia correspondente ao da assinatura do contrato.

Para mais informações, consulte o Manual do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.

 

Fonte:https://www.caixa.gov.br/novo_habitacao/minha-casa-minha-vida/urbana-prefeitura-mov-sociais.asp