O que é
Programa que envolve ações intersecretariais voltadas à proteção, educação, saúde e participação da população idosa do Estado.
Público-alvo
População acima de 60 anos de idade
Fundo Estadual do Idoso
Seu Imposto por uma Boa Causa clique aqui
Selo São Paulo Amigo do Idoso
Como se Tornar um Município Amigo do Idoso clique aqui
IDEA Gestor
Instrumento de Diagnóstico do Envelhecimento Ativoclique aqui
IDEA Idoso
Instrumento de Diagnóstico do Envelhecimento Ativoclique aqui
Estatuto do Idoso
Conheça seus direitos clique aqui
Apresentação
Mantendo o Estado de São Paulo como vanguarda do país em temas importantes e contemporâneos surge o programa São Paulo Amigo do Idoso.
O programa propõe o envolvimento de toda a população do Estado, em suas diversas faixas etárias e grupos culturais, e une iniciativas de entidades e órgãos públicos e privados na criação de uma comunidade verdadeiramente amiga do idoso.
Uma comunidade que valoriza e garante os direitos da terceira idade, e que reconhece sua importância e seu papel na sociedade.
Justificativa
Importância do reconhecimento dos idosos
Até 2050, a população idosa deverá representar 22% da população mundial. Deste número, mais de 80% viverá em países em desenvolvimento. E pela primeira vez na história da humanidade, teremos no mundo mais idosos do que crianças.
As transformações no Brasil já estão em curso. Em 2010, nosso país já possuía mais pessoas com mais de 65 anos do que crianças com até 4 anos de idade. Só em São Paulo, a população idosa já representa 11% de todos os habitantes do Estado.
Esse novo perfil populacional pede ações integradas para garantir o envelhecimento ativo do idoso e fortalecer sua importância na sociedade.
Conceitos
Os quatro pilares de sustentação do Programa
O Programa São Paulo Amigo do Idoso baseia-se no conceito de “Envelhecimento Ativo” da Organização Mundial de Saúde (OMS): independência, participação, assistência, autorrealização e dignidade. Esses princípios foram fundamentais na definição dos quatro pilares do Programa São Paulo Amigo do Idoso.
Para o Governo do Estado de São Paulo, promover um envelhecimento ativo significa oferecer à população com mais de 60 anos a oportunidade de conviver em sociedade- o direito de demonstrar suas opiniões, tomar decisões políticas, circular pela cidade, consumir arte e cultura, se relacionar, e ter saúde física e mental.
Os Quatro Pilares de Atuação
1) Proteção
Ações e Projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Construção de equipamentos municipais:
- Centros Dia para Idoso e
- Centros de Convivência do Idoso.
2) Educação
Ações e Projetos da Secretaria de Estado de Educação
- Centros de ensino e pesquisa para formulação de Recursos Humanos especializados;
- Cursos de graduação e pós-graduação em Gerontologia, na USP Leste e na Faculdade de Medicina da USP;
- Universidade Aberta à Terceira Idade;
- Inclusão Digital.
3) Saúde
Ações e Projetos da Secretaria de Estado da Saúde
- Centros de Referência do Idoso- CRI;
- Laboratório Centro Dia do Idoso USP Leste- LCDI;
- Hospitais de Cuidados Continuados.
4) Participação
Ações e Projetos das Secretarias de Estado de Turismo e de Esporte, Lazer e Juventude
- Melhor Viagem SP
- Carteirinha Melhor Idade Ativa
Estratégia
Participação da sociedade
Para envolver os diversos setores da sociedade, o Programa criou o Selo Amigo do Idoso, uma certificação que será oferecida a municípios, órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta, e entidades públicas e da sociedade civil que desenvolvam ações dentro dos quatro pilares do envelhecimento ativo.
No âmbito estadual, a iniciativa também contará com a união dos esforços de diversas Secretarias e Órgãos Estatais, formando a Comissão Intersecretarial do Programa. Juntamente com o Conselho Estadual do Idoso, essa comissão potencializará as ações já em curso, implementará novas ações, acompanhará seus resultados e certificará instituições com o Selo Amigo do Idoso.
CARTÃO AMIGO DO IDOSO
Uma das novas propostas do Programa São Paulo Amigo do Idoso é o Cartão Amigo do Idoso (Renda Cidadã - Benefício Idoso). O benefício será direcionado aos idosos do Estado com idade a partir de 80 anos e com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Com o Cartão Amigo do Idoso, o beneficiário receberá uma complementação de renda de R$ 100,00 por mês. Para ter direito ao auxílio, o idoso deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e estar fora dos programas de benefícios individuais, como o Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
O Governo do Estado de São Paulo prevê investimentos anuais de R$40 milhões na iniciativa e deve atender aproximadamente 32 mil idosos de todo o Estado.
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LEI Nº 15.187, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade
nos transportes públicos de passageiros às
pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. Clique aqui
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FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
Seu Imposto por uma Boa Causa
Você pode fazer a doação de seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física (6%) como jurídica (1%), ao Fundo Estadual do Idoso.
O Fundo Estadual do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Como doar seu Imposto de Renda Devido
Passo a passo para a destinação
É simples contribuir para melhorar a situação da pessoa idosa:
1. Verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais para fazer uma doação incentivada (as Pessoas Jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real; as Pessoas Físicas devem utilizar o formulário completo de declaração).
2. Escolha o Fundo Estadual do Idoso.
3. Faça a doação nominal e envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho, com seus dados (nome, CPF, CNPJ, endereço e telefone), para que o recibo seja enviado corretamente. A seguir, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.
4. Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas pelo Fundo, informe-se junto ao Conselho sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além da doação financeira.
Informações para a doação
Banco: Banco do Brasil S.A
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
Fundo Estadual do Idoso CNPJ: 17.087.890/0001-13
O que é?
O Fundo Estadual do Idoso se destina a financiar programas e ações relativas ao idoso, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Origem das Receitas do Fundo Estadual
O Fundo Estadual do Idoso tem como receita:
I - dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas;
II - transferências da União, de outros Estados, e dos Municípios;
III - doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou de organismos internacionais;
IV - multas decorrentes de infrações administrativas em razão de desobediência ao atendimento prioritário do idoso e de descumprimento, por entidade de atendimento ao idoso, das prescrições da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
V - multas aplicadas pela autoridade judiciária, com fundamento na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em razão de irregularidade em entidade de atendimento ao idoso ou por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;
VI - multas penais decorrentes de condenação por crimes previstos Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
VII - recursos financeiros oriundos de convênios, contratos ou acordos, celebrados pelo Estado e por instituições ou entidades públicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;
Gestão, aplicação, controle e fiscalização dos Fundos
Como os Fundos são constituídos por recursos públicos (providos, em parte, diretamente pelo Estado e em parte por doação dos contribuintes), suas receitas devem ser geridas conforme os princípios constitucionais que regem os Orçamentos Públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal).
O controle sobre esse processo é exercido por instâncias internas (o próprio Conselho e o Poder Executivo) e externas (o Poder Legislativo e os Tribunais de Contas). A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social dará suporte à gestão do Fundo Estadual e também designará um gestor financeiro.
Cabe ao Conselho Estadual a definição quanto à utilização dos recursos do Fundo Estadual do Idoso com base no plano de ação anual, que deverá conter as ações a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso.
Como fazer doações ao Fundo Estadual do Idoso
Informações gerais
Pode participar desse esforço a favor da pessoa idosa que tem:
- Imposto a pagar
- Direito à restituição
Regras básicas
As regras básicas são simples e semelhantes para as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas:
- O valor do Imposto de Renda Devido do ano-calendário deve ser desembolsado em sua totalidade pelo contribuinte.
- Ao invés do valor devido ser pago para a Receita Federal em sua totalidade, um percentual determinado pode ser repassado para um ou mais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de livre escolha do contribuinte.
- As Pessoas Jurídicas podem doar aos Fundos até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido apurado pelo lucro real.
- As Pessoas Físicas podem doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda Devido apurado pelo formulário completo de declaração.
- O valor doado, que deixa de entrar nos cofres públicos da União, compensa, via isenção fiscal, a parte do Imposto Devido que não foi recolhida para efeitos de quitação do contribuinte junto ao fisco.
Pessoa Física
O valor doado ao Fundo Estadual do Idoso somente poderá ser deduzido se observado o limite global de dedução estabelecido na legislação tributária que, atualmente, é de 6% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Assim, a soma de todas as deduções permitidas pela legislação não poderá ultrapassar o limite de 6% do imposto devido anualmente, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções. O valor que ultrapassar esse limite (6%), não poderá ser deduzido nas Declarações posteriores.
Pessoa Jurídica
A Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir contribuições de até 1% do Imposto de Renda Devido no mês, no trimestre ou no ano.
Apesar de qualquer empresa poder contribuir para os Fundos do Idoso nem todas têm condições de deduzir o valor doado. Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos.
As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, voltadas essencialmente para o mercado externo e que fruem de incentivos fiscais especiais, e as inscritas no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, não gozam deste benefício (IN SRF 267/02 art. 129).
Empresas que deduzem doações efetuadas aos Fundos do Idoso não estão impedidas de utilizar outros benefícios fiscais ou deduções em vigor.
Entre estes benefícios, destacamos:
1. Contribuição de 1% do Imposto de Renda Devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, conforme estabelecido na Lei Federal 12.594/2012 que alterou o parágrafo único do art. 3º da Lei 12.213/2010.
2. Contribuições em favor de projetos culturais (Lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet); investimentos para o incentivo de atividades audiovisuais (Lei 8.685/93), cuja validade está prorrogada até o exercício fiscal de 2016 (Lei 12.375 de 2010);
3. Contribuições em favor do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, instituídos pela Lei Federal nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. Conforme o artigo 4º dessa lei, as pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, poderão, na qualidade de incentivadoras, deduzir do Imposto de Renda, em cada período de apuração, trimestral ou anual, o valor total das doações e dos patrocínios diretamente efetuados em prol do PRONON e do PRONAS/PCD, vedada a dedução como despesa operacional.
4. Investimentos relativos à aquisição de quotas de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINES).A soma das deduções relativas a estas contribuições e investimentos está limitada a 4% do Imposto Devido.
5. A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.437/06, alterada pela Lei 11.472/2007, e regulamentada pelo Decreto 6.180 de agosto de 2007), à semelhança da legislação que regula os Fundos dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente, também possibilita a dedução, no limite de 1% do Imposto de Renda Devido, dos valores despendidos no apoio direto a projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Comprovação da Doação:
O Conselho Estadual do Idoso, controlador do fundo beneficiado pelas doações, deve emitir comprovante (recibo) em favor do doador. Este documento deverá conter no mínimo:
I. O número de ordem, o nome e o endereço do emitente;
II. O nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do respectivo fundo que o Conselho administra;
III. O nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro; e
IV. Ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
O contribuinte (doador) deverá manter a disposição da Receita Federal do Brasil o recibo para eventuais fiscalizações no prazo decadencial que, atualmente é de 5 anos.
Conselho Estadual do Idoso
Rua Guaianases, 1058 Campos Elísios - São Paulo - SP
Fone: (11)3222-1229 / (11)3361-4222
E-mail: cei@desenvolvimentosocial.sp.gov.br
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