Cadastro Único

 

O que é: 
Cadastro de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda total familiar de até 3 (três) salários mínimos. Preenchimento de formulários específicos do Cadastro Único para Programas Sociais, além da implantação dos mesmos junto à versão operacional online disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.

 

Quando é necessário: 
Quando a família estiver em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

Legislação:

 

Pré-requisitos:

  • Programa Bolsa Família: famílias com renda per capita de até R$ 140,00.

 

Documentos necessários:

  • DOCUMENTOS DE TODOS OS QUE RESIDEM NO DOMICÍLIO:
  • RG - cópia simples (ficará retida).
  • CPF - cópia simples (ficará retida).
  • Título de eleitor - cópia simples (ficará retida).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia simples (ficará retida).
  • Holerite (para quem estiver trabalhando) - cópia simples (ficará retida).
  • Carteira de vacinação - para crianças menores de 5 anos - cópia simples (ficará retida).
  • Declaração escolar comprovando matrícula neste município - cópia simples (ficará retida).
  • Comprovante de residência (ATUAL e com CEP) - cópia simples (ficará retida).

 

Informações complementares:

  • As informações disponibilizadas junto ao Cadastro Único podem ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando a análise das suas principais necessidades e também para a formulação de políticas públicas, bem como para seleção de beneficiários e integração de programa sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
  • Também são ações do Cadastro Único, através da emissão do Número de Identificação Social(NIS): tarifa social de energia elétrica, carteira de transporte para idosos que não possuem rendimentos comprováveis e taxa de isenção para serviços públicos.
  • Prazo para liberação do benefício do Programa Bolsa Família: média de espera de 90 (noventa) dias após o cadastramento.

 

Penalidades: 
A família assume o compromisso de manter as crianças na escola, que devem ter frequência mínima de 85% para crianças de 6 a 14 anos e 75% para jovens de 15 a 16 anos, além do acompanhamento da vacinação e pesagem das crianças menores de 7 anos, e também o acompanhamento pré-natal para as gestantes.



Não cumpridas as normas estabelecidas pelo Programa Bolsa Família, a família pode ter seu benefício advertido, bloqueado, supenso e até cancelado.