Contribuição de INSS para desempregado

Sim, a pessoa desempregada pode se inscrever na Previdência, na categoria de facultativo, e contribuir mensalmente. A categoria de contribuinte facultativo abrange as pessoas que não estão exercendo atividade remunerada, como desempregados, donas de casa e estudantes. É bom lembrar que se o trabalhador não contribuir para a Previdência quando está desempregado, o período de desemprego não vai ser contado para a aposentadoria. Isso ocorre mesmo que ele esteja recebendo seguro-desemprego.

Outra informação importante é que a inscrição e a contribuição na categoria de facultativo não prejudicam o recebimento do seguro-desemprego. Entretanto, o segurado deve tomar cuidado para não se inscrever na categoria de contribuinte individual como autônomo, pois isso provocará a suspensão do seguro-desemprego. A inscrição poderá ser feita em qualquer agência da Previdência Social, através do fone 135, ou pelo site www.mpas.gov.br.

Um trabalhador que esteve desempregado pode contribuir para a Previdência sobre esse período em atraso? Não. O segurado não pode recolher contribuições em atraso referentes ao período em que não trabalhou. As contribuições em atraso só podem ser pagas se nesse período a pessoa teve alguma atividade remunerada. Se ela trabalhou por conta própria, deve ir a uma agência do INSS e levar documentos que comprovem que exerceu atividade autônoma. Com isso, poderá se inscrever como contribuinte individual e efetuar o recolhimento sobre o período em atraso. O recolhimento da contribuição ao INSS como segurado facultativo só poderá ser feito a partir da inscrição na Previdência e não sobre o período anterior.

 

Fonte:https://www.portalternurafm.com.br/colunistas/506/dicas-sobre-o-inss-contribuicao-dos-desempregados